A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para parte das pessoas físicas foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A decisão foi anunciada na última sexta-feira (26) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A regra fazia parte das mudanças da reforma tributária sobre o consumo e estava prevista para entrar em vigor em 1º de julho. Com a prorrogação, contribuintes que recolhem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terão mais tempo para se adaptar enquanto um novo sistema simplificado de cadastro é desenvolvido.
A medida não significa que toda pessoa física precisará abrir um CNPJ. A exigência vale apenas para quem exerce atividades econômicas específicas e precisa emitir documentos fiscais dentro das regras do novo sistema tributário.
O que muda
A reforma tributária criou a CBS, administrada pela União, e o IBS, administrado por estados e municípios. O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização.
Na prática, pessoas físicas que atuam como prestadores de serviço, autônomos ou produtores e faturam acima de R$ 40,5 mil por ano precisarão de uma identificação fiscal para emitir notas e outros documentos.
Nanoempreendedor
A reforma criou a figura do nanoempreendedor, voltada a pequenos trabalhadores com baixo faturamento. Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, metade do teto do MEI, ficam fora da condição de contribuintes do IBS e da CBS, não precisando de CNPJ para essa finalidade.
Apesar da falta de obrigação, a expectativa é que fornecedores de bens ou serviços sofram pressão das empresas contratantes para se inscrever. A reforma estabelece o abatimento de créditos de impostos ao longo da cadeia produtiva. Fornecedores sem CNPJ e sem nota fiscal podem perder contratos, pois os compradores não poderão descontar os créditos no pagamento dos tributos.
Quem é MEI continua com o CNPJ normalmente.
Produtores rurais
Para produtores rurais, a emissão de CNPJ será obrigatória para quem fatura mais de R$ 3,6 milhões por ano. A regulamentação para produtores abaixo desse limite ainda está sendo detalhada.
Sistema simplificado
A Receita Federal informou que desenvolve um novo modelo de inscrição no CNPJ inspirado no sistema do MEI. A proposta inclui cadastro digital e automatizado, menos exigências burocráticas, processo mais rápido e integração com plataformas de emissão fiscal eletrônica. O novo sistema deve ser disponibilizado em novembro de 2026.
Principais datas
Novembro de 2026: previsão para lançamento do sistema simplificado de inscrição. 1º de janeiro de 2027: nova data para obrigatoriedade do CNPJ nos casos previstos.
Antes do lançamento, será aberto um ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais. Manuais técnicos e orientações também serão divulgados.
Quem precisa de atenção
A mudança afeta pessoas físicas que realizam atividades econômicas de forma habitual e emitem documentos fiscais. Entre os grupos impactados estão autônomos que ganham mais de R$ 40,5 mil por ano, prestadores de serviços com a mesma faixa de renda, produtores rurais com renda bruta acima de R$ 3,6 milhões por ano e fornecedores de bens ou serviços.
Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física, em regra, não entram nessa obrigação.
