11/08/2026
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TJDFT condena clínica por laudo falso que causou pânico em paciente

TJDFT condena clínica por laudo falso que causou pânico em paciente

A 3ª Vara Cível de Ceilândia, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a Clínica Brasília de Radiologia Ltda. a pagar indenização por danos materiais e morais a uma paciente. O motivo foi um laudo de tomografia com graves inconsistências.

De acordo com o processo, o documento indicava patologias pulmonares e sinais de uma cirurgia prévia que não existiam na realidade clínica da paciente. Após receber o laudo, ela buscou atendimento médico especializado e fez novos exames em outro laboratório. Os novos resultados descartaram as doenças apontadas inicialmente.

Em sua defesa, a clínica afirmou que os serviços foram prestados de forma regular e negou a existência de ato ilícito ou de danos que precisassem ser indenizados. Ao analisar o caso, o juiz substituto destacou que a prestação de exames laboratoriais e de imagem é uma obrigação de resultado. Isso significa que o paciente tem o direito de receber um laudo que seja compatível com o exame que foi realmente feito.

Na decisão, o magistrado disse que o laudo emitido pela clínica atribuiu à paciente patologias e uma intervenção cirúrgica que não existiam. Ele considerou que essa situação foi capaz de gerar preocupação, angústia e sofrimento psicológico. Com isso, a clínica foi condenada a pagar R$ 1.759,60 por danos materiais, valor que cobre as despesas com consultas e exames feitos para esclarecer o diagnóstico errado. Além disso, terá que pagar R$ 3.000,00 por danos morais. Cabe recurso da decisão.

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