03/08/2026
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TJDFT valida nomeação de aprovado fora das vagas

TJDFT valida nomeação de aprovado fora das vagas

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e manteve a nomeação de um candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. A decisão garante a permanência do aprovado no cargo de Agente de Operações de Sistema de Saneamento.

O candidato participou do Concurso Público nº 01/2012 e ficou na 42ª colocação, enquanto o edital oferecia apenas nove vagas. Durante a validade do certame, a Caesb realizou desligamentos por meio de programa de demissão voluntária e contratou empresas terceirizadas para funções típicas do cargo. Para o candidato, isso mostrava necessidade de pessoal e desrespeito à ordem classificatória.

Ele conseguiu decisão favorável na Justiça do Trabalho e passou a ocupar o cargo em dezembro de 2018. O processo foi depois redistribuído à Justiça Comum, por incompetência da esfera trabalhista. Na 3ª Vara Cível de Águas Claras, a permanência dele foi confirmada com base na teoria do fato consumado, por causa dos sete anos já trabalhados.

O relator do recurso afastou essa teoria, por considerá-la incompatível com o regime constitucional do concurso público. Segundo o voto condutor, as provas documentais mostraram preterição do candidato, transformando a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.

O colegiado também levou em conta um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, além das contratações precárias e dos desligamentos feitos durante a validade do concurso. Esses elementos comprovariam a necessidade de pessoal que não foi suprida pelos aprovados.

Com a decisão, ficou mantida a nomeação e a permanência do candidato no cargo, ainda que por fundamento jurídico diferente do adotado em primeira instância. A decisão foi tomada por maioria de votos.

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