A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está programada para começar em duas semanas, a partir de 16 de março, com previsão de término em 29 de maio. No entanto, as datas finais e as regras que obrigam os contribuintes a declarar ainda serão confirmadas pela Receita Federal.
Todos os anos, a Receita Federal atualiza as regras do IR, com destaque para mudanças no total de rendimentos tributáveis que exigem a declaração pelo cidadão. Em 2025, quem obteve rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 estava obrigado a entregar a declaração. Para 2026, espera-se que este valor suba para R$ 36.432, de acordo com consultores. Entretanto, essa é apenas uma das condições para entrega da declaração, existem outros critérios.
Outras exigências envolvem a posse de bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter obtido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil. O atraso na entrega da declaração para quem é obrigado a declarar acarreta uma multa mínima de R$165,74, que pode aumentar para até 20% do imposto devido no ano.
Os contribuintes podem fazer a declaração do IR pelo computador, celular ou tablet através do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo Meu Imposto de Renda no aplicativo da Receita. Existe ainda a opção de preencher a declaração online, através do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), ambos os serviços necessitam de senha do portal Gov.br
Os contribuintes têm a opção de usar a declaração pré-preenchida do IR, que simplifica a entrega das contas. Nos primeiros 15 dias de março, as informações enviadas pelas empresas são inseridas pelos servidores do fisco. Apesar da facilidade, o contribuinte precisa checar todos os dados, sendo de sua total responsabilidade as informações contidas no IR. A declaração deve ser acompanhada dos documentos que comprovem ganhos e gastos.
Vale ressaltar que os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como com dependentes, saúde e educação, precisam ser comprovados por meio de documentação. Seu registro na declaração permite um imposto menor a pagar ou um maior valor a receber na restituição. Quem adota o modelo pré-preenchido da declaração entra na fila de prioridades para o pagamento da restituição.
As mudanças feitas no Imposto de Renda pelo governo em 2025, que concede isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000, a partir de 1º de janeiro deste ano, só serão refletidas na declaração de 2027. Ainda, é importante que o contribuinte organize os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda, como informe de rendimentos da empresa em que trabalha ou o órgão que paga a aposentadoria ou pensão. Informes de bancos e financeiras também são requeridos.
As deduções possíveis do IR, se mantidos os valores de 2025, serão os seguintes: dedução por dependente de R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59), limite anual de despesa com educação de R$ 3.561,50, limite anual do desconto simplificado (desconto padrão) de R$ 16.754,34 e para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores. Há também a cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
A fila da restituição do Imposto de Renda segue a seguinte ordem de prioridade: pessoas com 80 anos ou mais, idosos com 60 anos ou mais, e pessoas com deficiência e com doença grave, contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério, contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix, contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix, e os demais contribuintes.
