O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento de ações que contestam mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. Na última quinta-feira, 28, a Corte validou a exigência de dolo, ou seja, a intenção de cometer a irregularidade, para que agentes públicos sejam responsabilizados. O entendimento já havia sido firmado em julgamento de repercussão geral e, segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a análise atual reafirma a tese de forma mais didática.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A divergência entre os magistrados ocorreu sobre a punição de perda da função pública: se ela deve atingir apenas o cargo que o agente ocupava na época do crime ou o cargo atual. A análise será retomada em nova data.
O plenário validou a lista de condutas passíveis de punição, como uso indevido de informação sigilosa e negativa de publicidade a atos oficiais. Antes da reforma, a lei permitia interpretações mais amplas. Com a mudança, o rol de condutas, antes exemplificativo, tornou-se taxativo. O ministro Luiz Fux destacou a necessidade de diferenciar o administrador que age com dolo e má-fé daquele que comete falhas técnicas sem intenção de lesar o erário.
O STF derrubou o ponto que previa que sócios e terceiros ligados a empresas privadas só seriam responsabilizados se beneficiados diretamente pelos atos de improbidade. Agora, a responsabilização por participação dolosa pode ocorrer em caso de benefício direto ou indireto. O ministro André Mendonça citou o exemplo de um gestor que direciona uma licitação com o envolvimento de outras empresas para dar aparência de legalidade ao processo.
A Corte manteve a cláusula de divergência interpretativa, que impede a punição de um agente público por agir com base em interpretação aceita pela Justiça na época. A proteção não se aplica em casos de dolo ou erro grosseiro e precisa estar fundamentada em entendimentos pacificados de tribunais superiores.
Também caiu o trecho que limitava a proibição de contratar com o poder público ao órgão diretamente prejudicado. Agora, a vedação vale para toda a administração pública, incluindo municípios, Estados e governo federal.
A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e prevê punições para agentes públicos envolvidos em práticas ilegais. A reforma, aprovada em 2021, levou à queda de 42% no número de novas ações judiciais por improbidade entre 2021 e 2023, segundo o Anuário do Ministério Público Brasil 2024. Integrantes do Ministério Público afirmam que a mudança dificulta a punição de irregularidades em todas as esferas do governo.
