29/05/2026
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STF valida lei que restringe punição por improbidade

STF valida lei que restringe punição por improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição previstas na legislação. Com a decisão, apenas condutas já previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas.

Antes da alteração aprovada pelo Congresso em 2021, a norma era usada para punir gestores de forma mais ampla, o que gerava queixas no meio político sobre insegurança jurídica. Na época, um dos argumentos para a mudança foi o chamado “apagão de canetas”, ou seja, a falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas devido ao risco de punições por má gestão.

A Lei de Improbidade é considerada um dos principais instrumentos de combate a atos ilícitos de agentes públicos contra a administração. Diferente da esfera penal, ela não prevê prisão, mas sim penas como perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos.

O STF julga um conjunto de ações sobre o tema e reafirmou entendimentos já firmados pelo plenário, como a necessidade de comprovação de intencionalidade nas condutas para a abertura de um processo desse tipo. São três processos no Supremo que tratam das mudanças, com quase 20 artigos questionados, relatados pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento começou em setembro e foi suspenso por um pedido de vista de Moraes.

Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli pediu vista apenas no ponto que discute se agentes condenados perdem o cargo somente se ainda estiverem na função onde cometeram as condutas. O julgamento deve ser retomado em junho.

Entre as principais alterações discutidas estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a lei mudou a lógica ao tornar taxativo o rol de condutas que podem configurar improbidade por violação a princípios. Antes, o texto era aberto.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu que a previsão mais ampla permite maior controle sobre a administração pública. Já o ministro Cristiano Zanin, ao acompanhar a maioria, disse que a natureza punitiva da lei exige mais precisão sobre as condutas.

Na mesma sessão, a corte definiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que receberem benefícios indiretos de atos de improbidade devem ser responsabilizados. O ministro André Mendonça sugeriu que esse entendimento não se aplique a casos já concluídos (transitados em julgado).

O tribunal também considerou prejudicada uma ação do PSB que pedia equiparar atos intencionais (dolosos) a falhas como atraso na prestação de contas. Como o trecho já havia sido alterado pela lei, os ministros mantiveram a exigência de que a conduta seja dolosa para a responsabilização.

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