20/04/2026
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Receita Federal esclarece isenção do IRPF por doença

A Receita Federal vai realizar uma transmissão ao vivo sobre o tema “Isenção por Moléstia Grave” no Imposto de Renda da Pessoa Física. A live está marcada para o dia 22 de abril de 2026, às 15 horas.

Esta será a sexta transmissão do tipo sobre a declaração do IRPF. As lives acontecem todas as quartas-feiras e abordam diferentes assuntos para orientar os contribuintes para a entrega da declaração de 2026.

Durante a apresentação, serão explicadas as situações em que a isenção do imposto de renda pode ser aplicada. O evento vai detalhar a lista de doenças graves que são previstas em lei para esse fim.

Outro ponto importante a ser tratado são os requisitos para a comprovação da condição de saúde. A Receita Federal vai mostrar quais documentos são necessários para solicitar o direito à isenção.

A live também vai orientar sobre os procedimentos que devem ser adotados nos casos em que a declaração é retida na malha fiscal devido a questões relacionadas a essa isenção. O objetivo é ajudar o contribuinte a evitar erros no preenchimento.

A transmissão será feita pelo canal da Receita Federal no YouTube. O nome da sessão será “Live IRPF 2026: Isenção por Moléstia Grave”. Quem vai comandar a apresentação é o auditor-fiscal Marco Antonio Ferreira Possetti.

A participação é gratuita e aberta a todos os interessados. A Receita Federal destaca que o evento é uma chance para os contribuintes tirarem dúvidas e entenderem melhor as regras, o que pode prevenir inconsistências na declaração.

Esse tipo de iniciativa faz parte da preparação para a próxima temporada do imposto de renda. A expectativa é que, com as lives, os contribuintes se sintam mais seguros para cumprir suas obrigações tributárias.

O tema da isenção por moléstia grave é um dos mais procurados pelos contribuintes. A legislação atual prevê a isenção para portadores de doenças como câncer, AIDS, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras condições específicas listadas em portaria do Ministério da Saúde.

Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem a condição. O procedimento pode ser feito tanto na declaração anual quanto de forma retroativa, mediante requerimento administrativo à Receita Federal.

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