O diretor da Fiep (Federação das Indústrias do Paraná) e coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributários da entidade, Guilherme Hakme, afirma que a reforma tributária entrará, a partir de 2027, em um estágio que deixará de ser apenas projeção e passará a integrar a rotina operacional das empresas.
Segundo ele, os impactos serão não apenas na forma de apuração e recolhimento dos tributos, mas também nas formas de atuação das indústrias, nas escolhas de suas cadeias produtivas, fornecedores e mercados consumidores. Hakme alerta que erros no início desse processo podem ser fatais para as indústrias que não estiverem preparadas.
Com a entrada em vigor da reforma, passa a valer a incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, substituindo o PIS e a COFINS, além do Imposto Seletivo, que substituirá o IPI.
A CBS terá uma dinâmica de incidência diferente, com não-cumulatividade plena e base ampla, maior que a atual para PIS e COFINS. De modo geral, as mudanças tendem a impactar cadeias produtivas longas e complexas, típicas do setor industrial.
Para essas cadeias, a grande vantagem é a plena vigência da não-cumulatividade, ou seja, o direito ao crédito dos tributos incidentes nas operações anteriores para compensação com os tributos na saída. Essa forma de apuração, aliada à base ampla e ao fim de ICMS e ISS, tende a evitar os chamados resíduos tributários, que se acumulam ao longo da cadeia e se tornam custo.
Hakme aponta que os pontos de atenção quanto ao creditamento são a implementação do split payment e o fato de o direito ao crédito estar vinculado à liquidação financeira da operação. Sem o sistema automático de arrecadação, podem ser exigidas mais obrigações acessórias e, consequentemente, custos e burocracia.
Um dos grandes desafios será as distorções de preço e perda de competitividade durante o período de transição. As indústrias conviverão com a CBS, calculada por fora, e com o ICMS, calculado por dentro, o que exigirá análise cuidadosa na definição de preços.
Inicialmente, com a substituição do PIS e da COFINS pela CBS, os impactos tendem a ser mais limitados. Contudo, com a incidência do IBS a partir de 2029, mantendo-se o ICMS durante a transição, as dificuldades relacionadas à precificação poderão se tornar maiores.
A convivência entre dois sistemas tributários também aumenta o risco de passivos fiscais e litígios, especialmente para empresas não preparadas. Ainda que se projete um sistema mais simples a partir de 2033, as dificuldades do período de transição não podem ser ignoradas.
Há também impactos para contratos de longo prazo firmados sob a lógica do sistema anterior. A partir de 2027, o PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS, calculada por fora do preço. Posteriormente, o mesmo ocorrerá com o IBS a partir de 2029, que conviverá com o ICMS. Por essa razão, contratos já devem ser avaliados para renegociação.
Desde janeiro de 2026, as empresas já estão obrigadas a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS. Embora ainda não haja cobrança efetiva e tenham sido suspensas multas, os sistemas contábeis e financeiros já precisam estar adaptados.
Outra mudança relevante é que, até aqui, um dos principais fatores do planejamento tributário era a localização geográfica, especialmente para aproveitamento de incentivos de ICMS. Com o novo sistema e a tributação no destino, a localização tende a perder relevância. Nesse novo contexto, fatores como logística, infraestrutura e qualidade da mão de obra passam a ganhar maior importância.
Não é possível apontar, neste momento, setores mais expostos a impactos negativos no curto prazo. Ainda assim, é razoável prever que setores beneficiados por incentivos fiscais, especialmente de ICMS, possam enfrentar impactos negativos, já que a carga tributária reduzida tende a desaparecer.
Diante desse cenário, as áreas jurídica, fiscal, contábil e de tecnologia passam a desempenhar papel crítico a partir de 2027. A integração entre essas áreas será determinante para o sucesso da implementação da reforma. Caso cada área trate os impactos de forma isolada, as empresas provavelmente enfrentarão dificuldades significativas, especialmente durante o período de transição, que se estende de 2027 a 2032.
